Senhor
Governador e Senhores Deputados
Ilustríssimos senhores, causa-me
espécie o pacote que está em votação na Assembleia Legislativa do Paraná, os projetos de lei PLC 06/2015 e o 60/2015 (a
nomenclatura que receberam as duas mensagens enviadas pelo governador à
Assembleia Legislativa do Paraná na última semana); com
o especial fito de “enxugar a máquina”, economizar dinheiro para reequilibrar
as contas do estado, que, segundo o próprio governo está com o seu fluxo de
caixa deficitário.
Não consigo entender como
este senhor que ocupa o cargo máximo do Executivo Estadual ganhou uma eleição
ainda em primeiro turno com cerca de 60% da votação, sendo que desde o início
do ano eleitoral já havia fortes indícios de que algo não ia muito bem, como por
exemplo, o Comunicado 003/2014 de 20 de fevereiro, que determinava a redução na
ração dos cães que servem a Polícia Militar.
Considerando as atribuições
constitucionais do executivo e do legislativo, indago: Quem, quando e como
errou, para que a situação atingisse tal nível.
Uma rápida olhada na
Constituição Estadual – CE, permite avaliar que o momento é crítico tanto para
o executivo “que tem a chave do cofre”, quanto para o legislativo que é
responsável pela fiscalização dos recursos arrecadados e aplicados.
Agora, para recompor a
desordem financeira estabelecida pela incompetência do executivo e omissão do
legislativo, a categoria dos servidores públicos é chamada à pagar a conta; e para
agravar a situação, no caso, dos servidores, muitos dos deputados, por comporem
o que se denomina “base do governo” esquecem-se que constitucionalmente, além
de serem eleitos pelo povo, são seus representantes, como estabelece o artigo
52 da CE. Quer dizer, os deputados representam, e devem defender, o interesse
do povo. Porém alguns disso esquecem – ou não sabem – e defendem “cegamente” o
que o executivo pede – ou impõe – sem sequer pesar os aspectos sociais,
jurídicos e constitucionais.
Para “jogar uma luz” no
assunto vamos repassar alguns artigos da CE, a começar pelo sétimo artigo, que
“diz”:
Art. 7º. São Poderes do
Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Não me parece que a “base do
governo” seja independente; porém, harmônica com o Executivo o é, até demais.
Quanto as atribuições e
competências dos deputados é possível inferir que a situação se apresenta muito
mais grave do que parece, é que faz crer a interpretação do artigo 54 e seus
incisos em especial XI, XVI, XX, XXVII, XXXIV E XXXV.
Art. 54. Compete,
privativamente, à Assembléia Legislativa:
XI - processar e julgar o
Governador e o Vice-Governador, nos crimes de responsabilidade, e os
Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
XVI - julgar, anualmente,
as contas prestadas pelo Governador do Estado e apreciar os relatórios sobre a
execução dos planos de governo;
XX - apreciar a
legalidade dos convênios a serem celebrados pelo Governo do Estado;
XXVII - fiscalizar e
controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração
indireta;
XXXIV - autorizar
operações de natureza financeira externa ou interna;
XXXV - sustar as despesas
não autorizadas na forma do art. 76 desta Constituição.
Os grifos visam destacar a
responsabilidade dos deputados, e mesmo uma leitura mais superficial permite concluir
que a Assembléia Legislativa -AL errou. E, no mínimo, por omissão – ou seria
submissão?
Mas o descalabro
constitucional e financeiro perpetrado por executivo e legislativo não para por
aí, basta uma olhada na Seção VII: Da Fiscalização Contábil, Financeira e
Orçamentária, principalmente nos artigos 74 e 75; que determinam que a AL faça
a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Estado... tendo o auxílio do Tribunal de Contas do Estado – TCE.
E então, o que fez – ou não
– a AL. O seu erro foi por omissão, submissão ou incompetência? E será que o
TCE, cujos membros são indicados por Deputados e Governador, também não têm sua
dose de culpa.
A série de equívocos – ou mesmo
erros, é extensa e quanto mais se consulta a CE, mais se percebe quão
embaraçosa é a situação destes pobres políticos que “sacrificam” suas vidas
particulares pela população. Vejamos o que a CE “diz” sobre o governador.
Art. 79. O poder Executivo é
exercido pelo Governador do Estado, com o auxílio dos Secretários de Estado.
Art. 87. Compete
privativamente ao Governador:
XI - prestar contas,
anualmente, à Assembléia Legislativa, dentro de sessenta dias após a
abertura da sessão legislativa, relativamente ao ano anterior;
Art. 88. São crimes de
responsabilidade os atos do Governador que atentarem contra a Constituição
Federal, a Constituição do Estado e, especialmente:
IV - a lei orçamentária;
VI - a probidade na
administração;
Lei orçamentária,
arrecadação, prestação de contas, probidade administrativa, fiscalização; onde
ou aonde e quando eles se perderam? A questão torna-se não somente financeira, mas acima de tudo
Constitucional também, pois os artigos 177, 178 e 179 da seção “Da Educação, da
Cultura e Do Desporto da CE estão sendo totalmente ignorados, em particular os
incisos IV e V do artigo 178.
Art. 178. O ensino será
ministrado com base nos seguintes princípios:
IV - valorização dos
profissionais do ensino, garantindo-se, na forma da lei, planos de carreira para
todos os cargos do magistério público, piso salarial de acordo com o grau de
formação profissional e ingresso, exclusivamente por concurso de provas e
títulos, realizado periodicamente, sob o regime jurídico adotado pelo Estado;
V - garantia de padrão de
qualidade em toda a rede e níveis de ensino a ser fixada em lei;
Desta
forma, as mensagens de lei 01/2015 e 02/2015, enviadas a AL pelo governador
Beto Richa, se aprovadas pelos deputados(as), além de promoverem tão grande retrocesso,
com retirada
de direitos de todos os segmentos dos Trabalhadores(as) em Educação, inclusive
os(as) aposentados(as), prejudicarão os estudantes e o razoável funcionamento
das escolas. E, neste contexto já há que se falar em inconstitucionalidade, já
que como visto acima, o pacote ataca artigos da CE referentes à educação e aos educadores,
retirando-lhes direitos arduamente conquistados.
Por fim a pergunta do título; "Quem são os culpados da crise no Paraná?
Com a palavra Governador, Deputados e Tribunal de Contas do Estado do Paraná.