terça-feira, 28 de abril de 2015

Democracia Representativa em xeque!


Segundo a Constituição Federal, caberá à Lei Estadual dispor sobre a eleição e respectivo mandatos de governador e deputado estadual. Por sua vez a Constituição Estadual do Estado do Paraná, em seu artigo 52 destaca que “O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia legislativa, constituída de representantes do povo...”

Representantes do povo? Legalmente sim, esta na Lei, mas na prática não. Quer dizer em geral não! É o que se deduz da votação de 27/04/2015 na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, que aprovou por 31 votos a 21, o Projeto de Lei 252/2015 que trata da Paraná Previdência, promovendo alterações que vão contra o interesse de todos os funcionários públicos, pois submete o saldo do fundo ao interesse do governo, que poderá usa-lo em prol de sua gestão, com a promessa, que sabemos não será cumprida, de devolução do aporte.

Ocorre que nossos “representantes”, que não nos representam e sim ao alcaide de plantão, ignoraram a vontade dos Servidores e aprovaram a constitucionalidade do projeto, primeiro passo para sua aprovação. 

Verdade seja dita que 21 deputados rejeitaram a proposta, mas os 31 deputados da “base aliada” cujo termo, poderia muito bem, sem nenhuma ofensa, ser substituído por “base submissa” ou mesmo “base subserviente” pois ignoram-se totalmente o “espirito do projeto” o que ele realmente pretende e a vontade e/ou opinião da parte interessada, no caso o funcionalismo público do Estado do Paraná, em favor da vontade do senhor governador.

Por ilação, fazendo analogia com o Código Penal, exagerando um pouco, apenas para brincar com a nossa desgraça, podemos dizer que o funcionalismo público está sendo vítima de furto qualificado, pois o governo está subtraindo para si, coisa alheia (o dinheiro do fundo previdenciário) mediante o concurso de 31 deputados. Tal como o disposto no CP art. 155, §4º Inciso IV.

Vale ainda lembrar que o Legislativo tem o poder de definir o que se pode e o que não se pode fazer; o que é ilegal hoje pode não mais sê-lo amanhã e vice-versa. Basta, para tanto elaborar um projeto que contemple determinada situação, pô-lo em votação, aprova-lo, e pronto, “cumpra-se”. Dane-se o povo, em nosso caso o funcionalismo; haveremos de cumprir o determinado, em outras palavras, vamos pagar o pato.

O mínimo a ser feito, não como vingança, mas por não representar o interesse popular e sim do executivo, é ter em mãos a lista dos 31 votos contra o funcionalismo e, além de não votar em nenhum deles, fazer campanha contra, pois não dá para contar com este tipo de parlamentar. Gente do  nipe de Luiz Claudio Romanelli, aquele que ensinou como fazer para não pagar pedágio, lembra, o mesmo que sai governo e entra governo, está lá na base serviçal, quer dizer “base aliada”,  aliás, aliadíssima.



domingo, 12 de abril de 2015

Aumento da expectativa de vida: a mentira dos números



Toda vez que a imprensa noticia que ocorreu um “aumento na expectativa de vida”, a Lei 9.876 de 1999 que criou o “Fator Previdenciário” aplica a Tabela de Expectativas de Sobrevida e Fator Previdenciário 2000-2015, que faz com que o trabalhador tenha de prolongar seu labor por mais algum tempo. De acordo com as última projeções (dezembro de 2014) o tempo a mais de labor varia de 79 a 90 dias conforme cada caso, que considera idade e tempo de contribuição.

Ocorre que não há, nunca houve e talvez nunca haja aumento na expectativa de vida, a não ser que ocorra uma mutação genética em todos os indivíduos de nossa espécie com alteração tal que permita realmente vivermos mais.

Todas as espécies de todos os Reinos da Natureza, tem todas as suas características morfofisiológicas, determinadas geneticamente, inclusive seu ciclo vital. A espécie humana, considerando o potencial de funcionamento de cada órgão isoladamente tem um potencial vital de cerca de 150 anos. Como todos os órgãos funcionam em sistema integrado esse potencial cai para cerca de 120 anos. Como nós somos produto daquilo que respiramos, bebemos e comemos, bem como do que fazemos ou deixamos de fazer, esse potencial vital cai para cerca de 80 anos.

Ocorre que para o cálculo previdenciário o INSS dá ao caso tratamento estatístico de média ponderada. E na média ponderada sabemos que muitas das vezes ela não representa a realidade, contendo distorções. Por exemplo se entre dez pessoas, duas comem três quilos de carne por mês, três comem dois quilos de carne por mês, duas comem um quilo de carne por mês e três nada comem de carne durante o mês. Assim, temos que dez pessoas comem quatorze quilos de carne por mês, o que da a média de um quilo e quatrocentos gramas por pessoa por mês, o que seria bom se todos comessem.
Assim é com a tal da expectativa de vida. Ela não está aumentando, não se vive mais, na verdade está morrendo-se menos cedo. Não raramente temos notícia de pessoas completando um século de vida, o que está dentro do padrão genético da espécie. O problema é a sua condição física e intelectual.

Sobre o falso aumento na expectativa de vida, imagine a seguinte situação: numa pequena cidade nasceram 1.000 habitantes; 500 vivem até aos 80 anos; 200 vivem até aos 60 e 300 morrem, devido a condições miseráveis, antes de completar um ano de vida. No caso a expectativa de vida é de 52 anos (500x80+200x60+300x0=52.000÷1.000=52).

Se um governante implantar um programa de acompanhamento destas gestantes, que vivem em condições de miserabilidade, e conseguirem que seus filhos não mais morram antes de completar o primeiro ano de vida e isto vá acontecer por volta dos 20 anos de idade, por conta da violência, por exemplo, ocorrerá um aumento na expectativa de vida desta cidade que passará de 52 para 58 anos.

Então, não fica difícil aceitar que a expectativa de vida não aumenta, simplesmente o que ocorre é que mais morrem menos cedo. As demais continuarão com seu ciclo vital dentro do padrão da espécie, e cuidando da saúde poderão chegar a um século de vida. O problema será a capacidade física e intelectual que decaem com o tempo.